A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) chegaram a um acordo para ampliar a cooperação no estabelecimento e implementação de padrões globais para o transporte aéreo seguro de mercadorias perigosas (dangerous goods, como são conhecidas pelo termo em inglês).
Pelo acordo, as mercadorias perigosas continuarão a ser manuseadas seguindo os mais elevados padrões aplicáveis em nível mundial. Desde 1956, a IATA tem emitido orientações para o transporte deste tipo de carga. Já a ICAO adotou, em 1984, o Anexo 18, que descreve os princípios gerais para o transporte internacional de carga perigosa e traz instruções detalhadas para o transporte aéreo internacional seguro de mercadorias perigosas com base em recomendações da ONU.
A IATA trabalha junto com a indústria da aviação para desenvolver os Regulamentos de Mercadorias Perigosas (DGR) da IATA, padrões globais aplicáveis a toda a cadeia de valor de fabricantes, expedidores, companhias aéreas, transitários e prestadores de serviços de assistência em terra. Por sua vez, a ICAO formou o Painel de Mercadorias Perigosas (DGP), cuja última reunião foi realizada em novembro, no Canadá.
É considerada carga perigosa qualquer substância ou material que possa representar risco excessivo à saúde, segurança e propriedade quando transportados comercialmente. Podem ser explosivos, inflamáveis, gases, material radiativo, substâncias corrosivas ou materiais diversos.
No entanto, para a Aviation Security (AVSEC) – que trata das medidas, recursos humanos e materiais destinados a proteger a aviação civil contra atos de interferência ilícita – vários produtos comuns são considerados um perigo para o transporte aéreo, incluindo chantili em spray, gelo seco e baterias de lítio. Apesar de parecerem inofensivos, eles podem se tornar perigosos em função de vibrações, eletricidade estática, mudanças de temperatura e variações de pressão.
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