Por decisão de sua Diretoria Colegiada, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu no último dia 7 a consulta pública nº 9/2023 para revisar a Portaria nº 219/GC-5, de 27 de março de 2001, que trata dos critérios e valores para aplicação e cobrança das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e Capatazia.
Entre os pontos em discussão, estão:
- Vedação de diferenciação entre empresas aéreas nacionais e internacionais;
- Atualização de aplicação de isenções tarifárias;
- Prazos de isenção e cobrança das tarifas pelo uso da infraestrutura dedicada à carga internacional.
“A Consulta Pública é uma importante iniciativa da Agência Reguladora, pois visa a modernizar as regras para tarifação de armazenagem e capatazia, mas ainda há pontos de conflito entre esse normativo e as regulamentações emitidas pela Receita, além de tópicos críticos identificados nos Temas 22 e 16 de Agendas Regulatórias de 2019/2020/2021 que ainda não foram resolvidos e demandam posicionamento da Anac”, afirma Marcelo Mota, Diretor Comercial e CCO da concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, ao LinkedIn da ABR, – Aeroportos do Brasil, entidade que congrega as concessionárias privadas de aeroportos federais, Marcelo Mota,Mota no LinkedIn da ABR.
Esta semana, um evento exclusivo para os associados da ABR debateu a consulta pública da Anac. Mais de 50 representantes de operadoras aeroportos de todo o país acompanharam uma apresentação sobre o tema elaborada pela equipe de Mota.
As contribuições ao texto da proposta devem ser enviadas à Anac até o dia 21 de setembro deste ano, por meio de formulário eletrônico disponível no Portal da Agência na página Consultas e Audiências Públicas.
Além do formulário da Consulta Pública, os interessados poderão ter acesso ao texto da minuta, à justificativa, ao quadro comparativo e à análise de impacto regulatório.
Fontes: Aeroin e ABR